quinta-feira, 15 de maio de 2014

Conselho de Escola






Pais, alunos, funcionários e professores elegem seus próprios representantes para o Conselho de Escola, que deve elaborar e fazer cumprir o regimento escolar: isto é, as regras com os direitos e deveres de cada membro da escola. Além disso o Conselho elabora e controla o Plano Escolar, que é o programa com todas as atividades da escola, inclusive seu calendário: dias de aula, provas, recuperação, reunião de pais e mestres etc. 
O Conselho toma decisões importantes para a Escola, o ensino e a vida escolar dos estudantes


O QUE É O CONSELHO ESCOLAR?

            É o órgão colegiado responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado pelos segmentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e funcionários.

 QUAIS AS FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR?

    * Consultiva – quando é consultado sobre questões importantes da escola;
    * Deliberativa – quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes às ações da escola nos âmbitos administrativo, pedagógico e financeiro;
    * Normativa – quando elabora seu regimento, avalia e define diretrizes e metas de ações pertinentes à dinâmica do processo educativo, para um bom funcionamento da escola;
    * Fiscalizadora / avaliativa – quando exerce o papel de controle, ficando subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.

 

COMO SE DÁ A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR?

            O Conselho tem em sua composição 16 (dezesseis) membros representados pelos segmentos da comunidade escolar assim contemplados:

    * 04 (quatro) pais;
    * 04 (quatro) alunos;
    * 04 (quatro) professores;
    * 04 (quatro) funcionários.

 

 BASES
 

LEGAIS

    * CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1989

          o Título VIII – Da Ordem Social;
          o Capítulo III – Da educação, da cultura e do Desporto – Seção I  Da Educação.

 

    * LEI 9.394 DE 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LBDN

    * Título II – Dos princípios e fins da educação;
    * Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios;
    * VIII – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

 

    * LEI DE DIRETORES – Lei nº 6.628 de 21/10/2005
    * LEI DE CONSELHOS – Lei nº 6.661 de 28/12/2005
    * ESTATUTO DO MAGISTÉRIO – Lei nº 6.196/2000

 

LEGITIMADORAS

    * CARTA DE PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO;
    * CONGRESSO ESTADUAL CONSTITUINTE ESCOLAR – CECE

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