sábado, 11 de agosto de 2012

Cursos Livres



ENSINO LIVRE - AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Curso Livre - Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Básica, como Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. 
Definição de Cursos Livres: Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria `Curso Livre,` que atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.
As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97. Cooperativas e profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração 

A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Os Cursos livres à distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares. São à distância, onde o aluno recebe uma apostila via correio ou E-mail. Estuda, aprende, tira as dúvidas com um professor / instrutor por telefone, e-mail ou “messenger” e ao final recebe o certificado. Sendo adicional e opcional, o histórico, o conteúdo de disciplinas e outros documentos. O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional.  É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos. A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.


Texto:  extraído da Internet

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