terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Auxílio-doença


O auxílio-doença é concedido ao trabalhador segurado pela Previdência Social que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias. Profissionais liberais, empresários e trabalhadores por conta própria podem solicitar o benefício desde o primeiro dia de impedimento. A solicitação pode ser feita via internet (http://bit.ly/1EBlriL) ou nas agências da Previdência Social.

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