sábado, 28 de março de 2015

Conferência de Durban - Africa do Sul - parte 1

Retirado de www.oas.org


Declaração e Programa de Ação adotados na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata 

31 de agosto a 8 de setembro de 2001, Durban – África do Sul.

Parte 1


DECLARAÇÃO 
Tendo se reunido em Durban, África do Sul, de 31 de agosto a 8 de setembro de 2001;
Expressando nosso profundo agradecimento ao Governo da África do Sul por haver sediado e atuado como anfitrião desta Conferência Mundial;

Inspirando-nos na luta heróica do povo da África do Sul contra o sistema institucionalizado do Apartheid, bem como na luta por igualdade e justiça em um clima de democracia, desenvolvimento, Estado de direito e respeito aos direitos humanos, relembrando, neste contexto a importante contribuição da comunidade internacional para aquela luta e, em particular, o papel-chave dos povos e Governos da África, e observando o importante papel que diferentes atores da sociedade civil, incluindo as organizações não-governamentais, tiveram nesta luta e nos esforços continuados no combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;

Lembrando que a Declaração de Viena e o Programa de Ação, adotados pela Conferência Mundial de Direitos Humanos em junho de 1993, clamam pela rápida e abrangente eliminação de todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;

Lembrando a resolução 1997/74, de 18 de abril de 1997, da Comissão de Direitos Humanos, a resolução 52/111 de 12 de dezembro, da Assembléia Geral e as subseqüentes resoluções daqueles órgãos concernentes à convocação da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata e lembrando, também, as duas Conferências Mundiais de Combate ao Racismo e à Discriminação Racial, ocorridas em Genebra em 1978 e 1983, respectivamente;

Observando com grande preocupação que, a despeito dos esforços da comunidade internacional, os principais objetivos das três Décadas de Combate ao Racismo e à Discriminação Racial não foram alcançados e que um número incontável de seres humanos continuam, até o presente momento, a serem vítimas de várias formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata

  Lembrando que o ano 2001 é o Ano Internacional de Mobilização contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, e que tem o objetivo de chamar a atenção do mundo para os objetivos da Conferência Mundial e de dar lugar a um novo momento para o compromisso político de eliminar todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; Celebrando a decisão da Assembléia Geral de proclamar o ano 2001 como o Ano das Nações Unidas de Diálogo entre as Civilizações, o qual enfatiza a tolerância, o respeito pela diversidade e a necessidade de buscar bases comuns entre as civilizações e no seio das civilizações, a fim de enfrentarem os desafios comuns à humanidade que ameaçam os valores partilhados, os direitos humanos universais e a luta contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, através da cooperação, da parceria e da inclusão;

Celebrando, também, a proclamação, pela Assembléia Geral, do período 2001-2010 como a Década por uma Cultura de Paz e Não-Violência para as Crianças do Mundo, assim com a adoção, pela Assembléia Geral, da Declaração e do Plano de Ação sobre uma Cultura de Paz;

Reconhecendo que a Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, juntamente com a Década Internacional dos Povos Indígenas do Mundo, apresenta uma oportunidade única de se considerar as inestimáveis contribuições dos povos indígenas para o desenvolvimento político, econômico, social, cultural e espiritual das nossas sociedades em todo o mundo, assim como, os desafios enfrentados por eles, incluindo o racismo e a discriminação racial;

Lembrando a Declaração das Nações Unidas sobre a Concessão da Independência dos Países e Povos Colonizados, de 1960; Reafirmando nosso compromisso com os propósitos e princípios contidos na Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

Afirmando que o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata constituem a negação dos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas;

Reafirmando os princípios de igualdade e não-discriminação reconhecidos na Declaração Universal de Direitos Humanos e incentivando o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de qualquer tipo, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outro tipo de opinião, origem social e nacional, propriedade, nascimento ou outro status;

Convencidos da importância fundamental da adesão universal à Convenção Internacional sobre de todas as formas de Discriminação Racial, assim como de sua ratificação universal e da plena implementação de nossas obrigações emanadas da Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial como  principal instrumento para a eliminação do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e de intolerâncias correlatas;

Reconhecendo a importância fundamental de que os Estados, ao combaterem o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata, considerem a possibilidade da assinatura, ratificação ou a concordância com todos os instrumentos internacionais de direitos humanos pertinentes, visando a adesão universal;

Tendo tomado nota dos informes das Conferências Regionais organizadas em Estrasburgo, Santiago, Dakar e Teerã e outras colaborações dos Estados, assim como dos informes dos seminários de peritos, dos encontros regionais das organizações nãogovernamentais e de outros encontros realizados na preparação para a Conferência Mundial; Observando com reconhecimento a Declaração intitulada “ Visão para o Século XXI” lançada pelo Presidente da África do Sul, Sr. Thabo Mbeki, subscrita pelo Honorável Nelson Mandela, primeiro presidente da nova África do Sul, por iniciativa da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e Secretária-Geral da Conferência Mundial, e assinada por setenta e quatro Chefes de Estado, Chefes de Governo e dignatários; Reafirmando que a diversidade cultural é um valioso elemento para o avanço e bemestar da humanidade com um todo, e que deve ser valorizada, desfrutada, genuinamente aceita e adotada como característica permanente de enriquecimento de nossas sociedades;

Reconhecendo que a proibição de discriminação racial, do genocídio, do crime do apartheid e da escravidão, como está definida nas obrigações dos importantes instrumentos de direitos humanos, não admite exceção;

Tendo ouvido os povos do mundo e reconhecendo suas aspirações por justiça, por igualdade de oportunidades para todos e cada um, no gozo de seus direitos humanos, incluindo o direito ao desenvolvimento, de viver em paz e em liberdade e o direito à participação em condições de igualdade, sem discriminação econômica, social, cultural, civil e política;

Reconhecendo que a participação igualitárias de todos os indivíduos e povos na formação de sociedades justas, eqüitativas, democráticas e inclusivas pode contribuir para um mundo livre do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e de intolerância correlata;

Enfatizando a importância da participação eqüitativa de todos, sem qualquer discriminação, nas tomadas de decisão tanto locais quanto globais;

Afirmando que racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, quando equivalem a racismo e discriminação racial, constituem graves violações de todos os direitos humanos e obstáculos ao pleno gozo destes direitos, e negam a verdade patente  de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, constituem um obstáculo para relações amistosas e pacíficas entre povos e nações, e figuram entre as causas básicas de muitos conflitos internos e internacionais, incluindo conflitos armados e o conseqüente deslocamento forçado das populações;

 Reconhecendo que ações nacionais e internacionais são necessárias para o combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, a fim de assegurar o pleno gozo de todos os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, civis e políticos, os quais são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados, e para melhorar as condições de vida de homens, mulheres e crianças de todas as nações;

Reafirmando a importância da ênfase da cooperação internacional na promoção e proteção dos direitos humanos e no alcance dos objetivos da luta contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;

Reconhecendo que a xenofobia, em suas mais diferentes manifestações, é uma das principais fontes contemporâneas de discriminação e conflito, cujo combate requer pronta e urgente atenção dos Estados, assim como da comunidade internacional;

Plenamente conscientes de que, apesar dos esforços realizados pela comunidade internacional, Governos e autoridades locais, o flagelo do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata persiste e continua sendo causa de violações dos direitos humanos, sofrimentos, desvantagens e violência, que devem ser combatidos por todos os meios disponíveis e apropriados como questão de prioridade máxima, preferencialmente em cooperação com comunidades atingidas;

Observando com preocupação a persistência dos casos violentos de racismo, da discriminação racial, da xenofobia e de intolerância correlata, e que as teorias de superioridade de certas raças sobre outras, promovidas e praticadas durante o período colonial, continuam a ser propagadas de uma forma ou de outra ainda hoje em dia;

Alarmados pelo ressurgimento e persistência do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata nas suas formas e manifestações contemporâneas mais sutis e, assim como por outras ideologias e práticas baseadas em discriminação ou superioridade racial ou étnica;

Rejeitando firmemente qualquer doutrina de superioridade racial, assim como as teorias que tentam demonstrar a existência das chamadas raças humanas distintas;

Reconhecendo que a falha no combate e na denúncia do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata por todos, especialmente pelas autoridades públicas e pelos políticos em todos os níveis, é um fator de incentivo à sua perpetuação;

Reafirmando que os Estados têm o dever de proteger e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todas as vítimas, e que devem adotar uma perspectiva de gênero que reconheça as múltiplas formas de discriminação que podem afetar as mulheres e que o gozo de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais é essencial para o desenvolvimento das sociedades em todo o mundo;

Reconhecendo ambos os desafios e as oportunidades apresentadas por um crescente mundo globalizado em relação à luta pela erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;

Determinados, em uma época em que a globalização e a tecnologia têm contribuído consideravelmente para unir os povos, para materializar a noção de uma família humana baseada na igualdade, dignidade e solidariedade, e para fazer do século XXI um século dos direitos humanos, da erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata e da realização da igualdade de oportunidades e tratamento autênticos para todos os indivíduos e povos;

Reafirmando os princípios dos direitos iguais e da autodeterminação dos povos e lembrando que todos os indivíduos nascem iguais em dignidade e direitos, enfatizando que a igualdade deve ser protegida como questão de prioridade máxima e reconhecendo o dever dos Estados em tomar medidas rápidas, decisivas e apropriadas visando eliminar todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;

Dedicando-nos ao combate do flagelo do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, plena e efetivamente, como questão prioritária, tirando lições das manifestações e das experiências passadas de racismo em todas as partes do mundo visando evitar sua recorrência;

Unindo-nos em um espírito de renovada vontade política e compromisso com a igualdade universal, com a justiça e a dignidade, rendemos homenagens à memória de todas as vítimas do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, em todo o mundo e, solenemente, adotamos a Declaração e o Programa da Ação de Durban;

Retirado de www.oas.org 

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