Retirado de www.oas.org
Declaração e Programa de Ação adotados na III Conferência
Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial,
Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata
31 de agosto a 8 de setembro de 2001, Durban – África do Sul.
Parte 1
DECLARAÇÃO
Tendo se reunido em Durban, África do Sul, de 31 de agosto a 8 de setembro de 2001;
Expressando nosso profundo agradecimento ao Governo da África do Sul por haver
sediado e atuado como anfitrião desta Conferência Mundial;
Inspirando-nos na luta heróica do povo da África do Sul contra o sistema
institucionalizado do Apartheid, bem como na luta por igualdade e justiça em um clima
de democracia, desenvolvimento, Estado de direito e respeito aos direitos humanos,
relembrando, neste contexto a importante contribuição da comunidade internacional para
aquela luta e, em particular, o papel-chave dos povos e Governos da África, e
observando o importante papel que diferentes atores da sociedade civil, incluindo as
organizações não-governamentais, tiveram nesta luta e nos esforços continuados no
combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;
Lembrando que a Declaração de Viena e o Programa de Ação, adotados pela Conferência
Mundial de Direitos Humanos em junho de 1993, clamam pela rápida e abrangente
eliminação de todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância
correlata;
Lembrando a resolução 1997/74, de 18 de abril de 1997, da Comissão de Direitos
Humanos, a resolução 52/111 de 12 de dezembro, da Assembléia Geral e as
subseqüentes resoluções daqueles órgãos concernentes à convocação da Conferência
Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata e
lembrando, também, as duas Conferências Mundiais de Combate ao Racismo e à
Discriminação Racial, ocorridas em Genebra em 1978 e 1983, respectivamente;
Observando com grande preocupação que, a despeito dos esforços da comunidade
internacional, os principais objetivos das três Décadas de Combate ao Racismo e à
Discriminação Racial não foram alcançados e que um número incontável de seres
humanos continuam, até o presente momento, a serem vítimas de várias formas de
racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata
Lembrando que o ano 2001 é o Ano Internacional de Mobilização contra o Racismo,
Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, e que tem o objetivo de chamar
a atenção do mundo para os objetivos da Conferência Mundial e de dar lugar a um novo
momento para o compromisso político de eliminar todas as formas de racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;
Celebrando a decisão da Assembléia Geral de proclamar o ano 2001 como o Ano das
Nações Unidas de Diálogo entre as Civilizações, o qual enfatiza a tolerância, o respeito
pela diversidade e a necessidade de buscar bases comuns entre as civilizações e no seio
das civilizações, a fim de enfrentarem os desafios comuns à humanidade que ameaçam
os valores partilhados, os direitos humanos universais e a luta contra o racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, através da cooperação, da
parceria e da inclusão;
Celebrando, também, a proclamação, pela Assembléia Geral, do período 2001-2010
como a Década por uma Cultura de Paz e Não-Violência para as Crianças do Mundo,
assim com a adoção, pela Assembléia Geral, da Declaração e do Plano de Ação sobre
uma Cultura de Paz;
Reconhecendo que a Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial,
Xenofobia e Intolerância Correlata, juntamente com a Década Internacional dos Povos
Indígenas do Mundo, apresenta uma oportunidade única de se considerar as inestimáveis
contribuições dos povos indígenas para o desenvolvimento político, econômico, social,
cultural e espiritual das nossas sociedades em todo o mundo, assim como, os desafios
enfrentados por eles, incluindo o racismo e a discriminação racial;
Lembrando a Declaração das Nações Unidas sobre a Concessão da Independência dos
Países e Povos Colonizados, de 1960;
Reafirmando nosso compromisso com os propósitos e princípios contidos na Carta das
Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Afirmando que o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata
constituem a negação dos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas;
Reafirmando os princípios de igualdade e não-discriminação reconhecidos na Declaração
Universal de Direitos Humanos e incentivando o respeito aos direitos humanos e às
liberdades fundamentais para todos, sem distinção de qualquer tipo, seja de raça, cor,
sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outro tipo de opinião, origem social e
nacional, propriedade, nascimento ou outro status;
Convencidos da importância fundamental da adesão universal à Convenção Internacional
sobre de todas as formas de Discriminação Racial, assim como de sua ratificação
universal e da plena implementação de nossas obrigações emanadas da Convenção
Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial como principal instrumento para a eliminação do racismo, da discriminação racial, da xenofobia
e de intolerâncias correlatas;
Reconhecendo a importância fundamental de que os Estados, ao combaterem o racismo,
a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata, considerem a possibilidade
da assinatura, ratificação ou a concordância com todos os instrumentos internacionais de
direitos humanos pertinentes, visando a adesão universal;
Tendo tomado nota dos informes das Conferências Regionais organizadas em
Estrasburgo, Santiago, Dakar e Teerã e outras colaborações dos Estados, assim como
dos informes dos seminários de peritos, dos encontros regionais das organizações nãogovernamentais
e de outros encontros realizados na preparação para a Conferência
Mundial;
Observando com reconhecimento a Declaração intitulada “ Visão para o Século XXI”
lançada pelo Presidente da África do Sul, Sr. Thabo Mbeki, subscrita pelo Honorável
Nelson Mandela, primeiro presidente da nova África do Sul, por iniciativa da Alta
Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e Secretária-Geral da
Conferência Mundial, e assinada por setenta e quatro Chefes de Estado, Chefes de
Governo e dignatários;
Reafirmando que a diversidade cultural é um valioso elemento para o avanço e bemestar
da humanidade com um todo, e que deve ser valorizada, desfrutada, genuinamente
aceita e adotada como característica permanente de enriquecimento de nossas
sociedades;
Reconhecendo que a proibição de discriminação racial, do genocídio, do crime do
apartheid e da escravidão, como está definida nas obrigações dos importantes
instrumentos de direitos humanos, não admite exceção;
Tendo ouvido os povos do mundo e reconhecendo suas aspirações por justiça, por
igualdade de oportunidades para todos e cada um, no gozo de seus direitos humanos,
incluindo o direito ao desenvolvimento, de viver em paz e em liberdade e o direito à
participação em condições de igualdade, sem discriminação econômica, social, cultural,
civil e política;
Reconhecendo que a participação igualitárias de todos os indivíduos e povos na formação
de sociedades justas, eqüitativas, democráticas e inclusivas pode contribuir para um
mundo livre do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e de intolerância correlata;
Enfatizando a importância da participação eqüitativa de todos, sem qualquer
discriminação, nas tomadas de decisão tanto locais quanto globais;
Afirmando que racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, quando
equivalem a racismo e discriminação racial, constituem graves violações de todos os
direitos humanos e obstáculos ao pleno gozo destes direitos, e negam a verdade patente de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos,
constituem um obstáculo para relações amistosas e pacíficas entre povos e nações, e
figuram entre as causas básicas de muitos conflitos internos e internacionais, incluindo
conflitos armados e o conseqüente deslocamento forçado das populações;
Reconhecendo que ações nacionais e internacionais são necessárias para o combate ao
racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, a fim de assegurar o
pleno gozo de todos os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, civis e políticos,
os quais são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados, e para
melhorar as condições de vida de homens, mulheres e crianças de todas as nações;
Reafirmando a importância da ênfase da cooperação internacional na promoção e
proteção dos direitos humanos e no alcance dos objetivos da luta contra o racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;
Reconhecendo que a xenofobia, em suas mais diferentes manifestações, é uma das
principais fontes contemporâneas de discriminação e conflito, cujo combate requer
pronta e urgente atenção dos Estados, assim como da comunidade internacional;
Plenamente conscientes de que, apesar dos esforços realizados pela comunidade
internacional, Governos e autoridades locais, o flagelo do racismo, discriminação racial,
xenofobia e intolerância correlata persiste e continua sendo causa de violações dos
direitos humanos, sofrimentos, desvantagens e violência, que devem ser combatidos por
todos os meios disponíveis e apropriados como questão de prioridade máxima,
preferencialmente em cooperação com comunidades atingidas;
Observando com preocupação a persistência dos casos violentos de racismo, da
discriminação racial, da xenofobia e de intolerância correlata, e que as teorias de
superioridade de certas raças sobre outras, promovidas e praticadas durante o período
colonial, continuam a ser propagadas de uma forma ou de outra ainda hoje em dia;
Alarmados pelo ressurgimento e persistência do racismo, discriminação racial, xenofobia
e intolerância correlata nas suas formas e manifestações contemporâneas mais sutis e,
assim como por outras ideologias e práticas baseadas em discriminação ou superioridade
racial ou étnica;
Rejeitando firmemente qualquer doutrina de superioridade racial, assim como as teorias
que tentam demonstrar a existência das chamadas raças humanas distintas;
Reconhecendo que a falha no combate e na denúncia do racismo, discriminação racial,
xenofobia e intolerância correlata por todos, especialmente pelas autoridades públicas e
pelos políticos em todos os níveis, é um fator de incentivo à sua perpetuação;
Reafirmando que os Estados têm o dever de proteger e promover os direitos humanos e
as liberdades fundamentais de todas as vítimas, e que devem adotar uma perspectiva de
gênero que reconheça as múltiplas formas de discriminação que podem afetar as mulheres e que o gozo de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais é
essencial para o desenvolvimento das sociedades em todo o mundo;
Reconhecendo ambos os desafios e as oportunidades apresentadas por um crescente
mundo globalizado em relação à luta pela erradicação do racismo, discriminação racial,
xenofobia e intolerância correlata;
Determinados, em uma época em que a globalização e a tecnologia têm contribuído
consideravelmente para unir os povos, para materializar a noção de uma família humana
baseada na igualdade, dignidade e solidariedade, e para fazer do século XXI um século
dos direitos humanos, da erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e
intolerância correlata e da realização da igualdade de oportunidades e tratamento
autênticos para todos os indivíduos e povos;
Reafirmando os princípios dos direitos iguais e da autodeterminação dos povos e
lembrando que todos os indivíduos nascem iguais em dignidade e direitos, enfatizando
que a igualdade deve ser protegida como questão de prioridade máxima e reconhecendo
o dever dos Estados em tomar medidas rápidas, decisivas e apropriadas visando eliminar
todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;
Dedicando-nos ao combate do flagelo do racismo, discriminação racial, xenofobia e
intolerância correlata, plena e efetivamente, como questão prioritária, tirando lições das
manifestações e das experiências passadas de racismo em todas as partes do mundo
visando evitar sua recorrência;
Unindo-nos em um espírito de renovada vontade política e compromisso com a igualdade
universal, com a justiça e a dignidade, rendemos homenagens à memória de todas as
vítimas do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, em todo o
mundo e, solenemente, adotamos a Declaração e o Programa da Ação de Durban;
Retirado de www.oas.org
sábado, 28 de março de 2015
sexta-feira, 27 de março de 2015
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. (*)
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais
e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana..
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 9.131, publicada em 25 de novembro de 1995, e com fundamentação no Parecer CNE/CP 3/2004, de 10 de março de 2004, homologado pelo Ministro da Educação em 19 de maio de 2004, e que a este se integra, resolve:
Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores.
§ 1° As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004.
§ 2° O cumprimento das referidas Diretrizes Curriculares, por parte das instituições de ensino, será considerado na avaliação das condições de funcionamento do estabelecimento.
Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática.
§ 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
§ 2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
§ 3º Caberá aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios desenvolver as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.
Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura AfroBrasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações e diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004.
§ 1° Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras, assim como proverão as escolas, professores e alunos, de material bibliográfico e de outros materiais didáticos necessários para a educação tratada no “caput” deste artigo.
§ 2° As coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.
§ 3° O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
§ 4° Os sistemas de ensino incentivarão pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros, ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira.
Art. 4° Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino.
Art. 5º Os sistemas de ensino tomarão providências no sentido de garantir o direito de alunos afrodescendentes de freqüentarem estabelecimentos de ensino de qualidade, que contenham instalações e equipamentos sólidos e atualizados, em cursos ministrados por professores competentes no domínio de conteúdos de ensino e comprometidos com a educação de negros e não negros, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade. § Único: Os casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
Art. 7º Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão a elaboração e edição de livros e outros materiais didáticos, em atendimento ao disposto no Parecer CNE/CP 003/2004.
Art. 8º Os sistemas de ensino promoverão ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004 e dessa Resolução, em atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagens de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais.
§ 1° Os resultados obtidos com as atividades mencionadas no caput deste artigo serão comunicados de forma detalhada ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação e aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providências, que forem requeridas.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Roberto Cláudio Frota Bezerra Presidente do Conselho Nacional de Educação
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 9.131, publicada em 25 de novembro de 1995, e com fundamentação no Parecer CNE/CP 3/2004, de 10 de março de 2004, homologado pelo Ministro da Educação em 19 de maio de 2004, e que a este se integra, resolve:
Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores.
§ 1° As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004.
§ 2° O cumprimento das referidas Diretrizes Curriculares, por parte das instituições de ensino, será considerado na avaliação das condições de funcionamento do estabelecimento.
Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática.
§ 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
§ 2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
§ 3º Caberá aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios desenvolver as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.
Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura AfroBrasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações e diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004.
§ 1° Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras, assim como proverão as escolas, professores e alunos, de material bibliográfico e de outros materiais didáticos necessários para a educação tratada no “caput” deste artigo.
§ 2° As coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.
§ 3° O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
§ 4° Os sistemas de ensino incentivarão pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros, ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira.
Art. 4° Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino.
Art. 5º Os sistemas de ensino tomarão providências no sentido de garantir o direito de alunos afrodescendentes de freqüentarem estabelecimentos de ensino de qualidade, que contenham instalações e equipamentos sólidos e atualizados, em cursos ministrados por professores competentes no domínio de conteúdos de ensino e comprometidos com a educação de negros e não negros, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade. § Único: Os casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
Art. 7º Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão a elaboração e edição de livros e outros materiais didáticos, em atendimento ao disposto no Parecer CNE/CP 003/2004.
Art. 8º Os sistemas de ensino promoverão ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004 e dessa Resolução, em atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagens de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais.
§ 1° Os resultados obtidos com as atividades mencionadas no caput deste artigo serão comunicados de forma detalhada ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação e aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providências, que forem requeridas.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Roberto Cláudio Frota Bezerra Presidente do Conselho Nacional de Educação
Voltar a estudar
Foto: Aline Casassa
Pesquisas mostram que quanto mais escolarizados forem os pais, mais serão os filhos
Os pequenos dão "um banho" quando o assunto é falar em inglês? Quando eles mostram o que estão aprendendo em Matemática parece grego para você? Pois saiba que entre o período em que você estava nos bancos da escola e o ensino nos dias de hoje, muuuuita coisa mudou. Novas metodologias para ensinar cada disciplina surgiram. E mais: em um mundo mais globalizado e comtecnologias como a internet não há como negar que as crianças têm um acesso muito maior a todo tipo de informação.
Além disso, há outro fator muito importante e comprovado pelas estatísticas: a cada nova geração o nível de escolarização dos brasileiros tem aumentando. Para ter uma ideia, os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (PNAD) do IBGE mostram que a taxa de escolarização da população com idade entre 7 e 22 anos aumentou de 62,4% em 1992 para 75,2% em 2009. Isso significa que os filhos estão indo mais longe e tendo melhores chances de estudo que seus pais. Diante dessa realidade, fica a pergunta: como apoiar as crianças nos estudos quando se tem dificuldades em relação ao conteúdo que está sendo ensinado? Ou, em alguns casos, como dar a eles o exemplo de que é importante e vale a pena estudar quando não se teve oportunidade de frequentar por muito tempo a escola?
"Não há dúvidas de que os pais são um modelo de vida para os filhos. Mas há muitas maneiras de eles incentivarem as crianças nos estudos, mesmo que sua experiência de vida tenha sido diferente", afirma a psicopedagoga Ana Cassia Maturano, profissional formada pela Universidade de São Paulo (USP) e especializada em problemas de aprendizagem. Um dos caminhos pode ser - por que não? - voltar a estudar. Afinal, várias pesquisas mostram que quanto mais escolarizados forem os pais, mais serão os filhos. "Já ouvi casos até de avós que voltaram a estudar na terceira idade para estimular filhos e netos que já não estavam motivados a ir à escola. Creio que esse é um grande incentivo, especialmente quando se trata de jovens na fase da adolescência", diz a socióloga Helena Singer, diretora da Associação Cidade Escola Aprendiz, organização que desenvolve programas e projetos em diversas áreas do país com foco em educação integral.
Além disso, há outro fator muito importante e comprovado pelas estatísticas: a cada nova geração o nível de escolarização dos brasileiros tem aumentando. Para ter uma ideia, os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (PNAD) do IBGE mostram que a taxa de escolarização da população com idade entre 7 e 22 anos aumentou de 62,4% em 1992 para 75,2% em 2009. Isso significa que os filhos estão indo mais longe e tendo melhores chances de estudo que seus pais. Diante dessa realidade, fica a pergunta: como apoiar as crianças nos estudos quando se tem dificuldades em relação ao conteúdo que está sendo ensinado? Ou, em alguns casos, como dar a eles o exemplo de que é importante e vale a pena estudar quando não se teve oportunidade de frequentar por muito tempo a escola?
"Não há dúvidas de que os pais são um modelo de vida para os filhos. Mas há muitas maneiras de eles incentivarem as crianças nos estudos, mesmo que sua experiência de vida tenha sido diferente", afirma a psicopedagoga Ana Cassia Maturano, profissional formada pela Universidade de São Paulo (USP) e especializada em problemas de aprendizagem. Um dos caminhos pode ser - por que não? - voltar a estudar. Afinal, várias pesquisas mostram que quanto mais escolarizados forem os pais, mais serão os filhos. "Já ouvi casos até de avós que voltaram a estudar na terceira idade para estimular filhos e netos que já não estavam motivados a ir à escola. Creio que esse é um grande incentivo, especialmente quando se trata de jovens na fase da adolescência", diz a socióloga Helena Singer, diretora da Associação Cidade Escola Aprendiz, organização que desenvolve programas e projetos em diversas áreas do país com foco em educação integral.
quinta-feira, 26 de março de 2015
segunda-feira, 23 de março de 2015
Movimento Negro e Educação: Racismo no Brasil
Racismo no Brasil. O negro sofre racismo duas vezes, ele sofre como alvo que ele é, o negro não é vítima do racismo, ele é alvo do racismo, são duas coisas diferentes, dizer que o negro é vítima do racismo, é ver o negro como uma pessoa passiva dentro de uma situação. Não. Ele é alvo, é ele que está sendo atacado. O negro tem que lutar duas vezes contra o racismo. Contra o racismo que ele já ingeriu, engoliu e que ele está usando para destruir outros negros e a si próprio e, ao mesmo tempo, lutar contra o racismo que vem do exterior, ou seja, nos países latinos americanos, você tem dois racismos convergentes.
O racismo do branco, que é o racismo generalizado e dominante e o racismo do negro, que é o endo racismo, racismo interiorizado. Quando os brancos falam de racismo às avessas, não há racismo às avessas como os brancos racistas falam. O único e verdadeiro às avessas é o endo racismo, o racismo que o negro torna contra si próprio. Porque não há racismo dos negros contra brancos ou contra os indígenas. O racismo não surge duas vezes na mesma História, surge uma vez só. Não pode existir racismo dos negros contra brancos, porque historicamente, não foi assim.
Neste momento, o Brasil possui a maior abertura da América Latina para discutir os problemas da sociedade, devido a grande luta do Movimento Negro neste país. Se o movimento Negro não tivesse lutado neste país como lutou, tanto tempo que lutou e, com tanto afinco, a sociedade branca teria admitido que este país não era um país com democracia racial. É que não pode agredi-lo mais, com tantas evidencias e, que o mundo inteiro está gritando pelo que está acontecendo na América Latina, principalmente o Brasil, que é de maioria africana.
O Movimento Negro é um movimento que está higienizando as relações entre negros e brancos na América Latina, entre negros e indígenas, entre brancos e indígenas, ou seja, essa higienização para a nova base epistemológica dentro de nossa sociedade, para compreender como construir uma sociedade juntos, como pode se organizar a coexistência das diferenças, você não pode simplesmente, deixar as diferenças evoluírem de qualquer jeito, porque ela tem um acúmulo histórico que impede que ela se reproduza de maneira sã, ou seja, o racismo já está ali e você tem que lidar com ele, você tem que higienizar a base relacional da sociedade.
O Movimento Negro chegou no momento importante para resgatar a sociedade desse salto para trás, para impedir que a sociedade se auto-destruísse. As sociedades racistas não são viáveis, impossível que a sociedade racista se auto-destrua.Vimos o que aconteceu na Alemanha, os racistas começaram a destruir dentro da Alemanha, começaram primeiro a exterminar os alemães, que eram brancos, que eles consideravam brancos inferiores, que eram os judeus. E logo quiseram destruir os latinos também. Diziam que os latinos tinham sangue negro, eram mulatos europeus. Não pense jamais que o racismo é algo estático, ele está constantemente em movimento, ele está destruindo tudo que a sociedade tem de moralidade. O racismo é uma visão imoral, amoral e criminal, que insensibiliza a pessoa que é racista e a sensibiliza para o crime. Então ela se converte cúmplice do crime.
A educação na América Latina é péssima. É uma educação de baixo nível, porque as universidades, o sistema de ensino na América Latina se nutre pelo que há de pior que veio da Europa, ou seja, não é um ensino moderno, não é um ensino crítico, é um sistema de justificador das injustiças. A Academia termina justificando as injustiças sociais, raciais e históricas, por isso que na América Latina você tem uma resistência tão grande às ações afirmativas dentro da Academia, é a Academia que nutre a sociedade com o racismo, é ela que elabora a visão raciológica, os Gilbertos Freires, os Ninas Rodrigues, aqui no Brasil, você encontra todos eles no universo acadêmico em todos os países, então realmente é um sistema geral, não é só o caso do Brasil.
A classe média branca latino-americana reina sobre a academia e eles não querem cotas porque de repente, derrubar o sistema e mudá-lo?
A única possibilidade de mudar a visão da sociedade, a visão civilizatória da América Latina é quando entrarem nas universidades, os negros e os índios com as experiências histórica deles, porque eles entram com a verdade deles totalmente opostas com as verdades dominantes, é a única maneira de quebrar esse círculo vicioso que há, na qual as universidades se retroalimentam com todos os seus mitos e mentiras.
É um punhado de países que estão tiranizando o mundo e que não querem mudar, então, o Brasil como nação vai se inserir nesse mundo, se o Brasil não mudar essa situação dentro do próprio Brasil, nunca vai poder jogar um papel importante no século XXI tem que haver uma mudança significativa dentro do Brasil, porque o Brasil, é um país essencialmente de origem africana.
Eu acho que o que está acontecendo no Brasil é que, uma parte da intelectualidade brasileira branca, que vê a necessidade de mudar, sem essa mudança significativa da população negra, o Brasil irá afundar, jamais será uma potência mundial, se não mudar a situação de mais da metade de sua população e essa população está crescendo. As populações árabes, turcas, africanas, latino-americanas, estão aumentando cada vez mais na Europa, já a população negra, latino-americana, mestiça e indígena, são praticamente 25, 30 milhões e eles estão tendo filhos e sabemos que a população branca americana vai ser a minoria nos EUA em 50, 60 anos.
No Brasil, os Movimentos Negros é quem tinha a visão de tudo o que estava acontecendo, logo essa luta vai se concretizando, até que outros segmentos começam a denunciar. Por exemplo, tem o IPEA, o IBGE, algumas instituições que estão fazendo pesquisas e mostrando o que está acontecendo no país e que se isto continuar, o Brasil terá um problema muito sério dentro de 10, 15 anos. Então, estamos tendo alguns intelectuais que estão começando a enxergar o problema massivo e tem que parar essa situação em que o grupo subalternizado está afundando cada vez mais e que o grupo dominante é cada vez menor.
Diante dessa situação, a implementação do sistema de cotas, ao mesmo tempo em que você abre as escolas para o estudo da história e cultura afro brasileira, são medidas importantes, mas medidas que se não forem acompanhadas por outras medidas vão cair sob o peso de sua própria inércia. Porque você precisa reciclar os professores Estão produzindo livros reprodutores das grandes mentiras. Então, são necessárias duas coisas essências de base. Primeiro, definir bibliografias de obras a serem publicadas com urgência e com prioridade de obras que são científicas e objetivas. A África está caindo sobre o peso dos livros antiafricanos. Então é necessário que uma comissão de peritos para descriminar uma série de livros que são objetivos e isso pode ser feito com a ajuda da UNESCO. A UNESCO viu a necessidade de fazer, criar um comitê científico para a redação da História geral da África, criaram esse comitê, então esse comitê existe.
Formas de combate ao racismo
Não pode ser somente pela educação, isso é um mito total. Quando falamos da opressão racial, estamos falando da opressão extremamente complexa. Ela incorpora a opressão social, ela incorpora a opressão cultural, psíquico cultural, ela incorpora a opressão antológica, que é a opressão racial, propriamente falando. Quando você nega um segmento da humanidade que ele é humano, que ele tenha direito dos humanos e, que ele tenha, na realidade, uma sub-humanidade praticamente animal, uma infra-humanidade. Você está causando uma ferida antológica grave, ou seja, um problema muito complexo. O racismo, portanto, não é problema ideológico, se ele fosse um sistema ideológico, bastaria a educação para lidar com ele, bastaria encontrar uma educação adequada para desarticular essa ideologia. O racismo não é uma ideologia, o racismo é uma consciência historicamente determinada que surgiu há muito tempo. O racismo é um fenômeno global planetário, ou seja, não estamos lidando com ideologia, estamos lidando com uma consciência historicamente determinada, consciência que surgiu de conflitos reais na História, nas décadas remotas da História e, que se tem perdido o conhecimento desses conflitos objetivos.
Eu diria que a televisão, as rádios e os jornais forma e deforma tanto a mentalidade e a consciência como a Academia, como o sistema de ensino. Os cartazes falam as coisas mais agressivas na América Latina; cartazes onde somente se encontram homens e mulheres brancas sorrindo, eles estão dizendo: “Vocês são um horror”. É uma informação subliminar. Não há uma coisa em que eles estejam dizendo que os negros são um horror, o fato dos negros não estarem ali em posições dignas, são cartazes que estão até pregando o genocídio. Estão dizendo: “Não há negros, não queremos negros e nem queremos vê-los, queremos que sejam ausentes”.
São cartazes totalmente brancos, onde a população negra e indígena é, às vezes, majoritária. Isso fala por si, pelo que o grupo dominante pensa, o grupo dominante quer invisibilizar totalmente, ou seja, uma ação subliminar que têm suas raízes no eugenismo. Os professores têm que compreender, a ação anti-racista deve ser levada aos professores em vários níveis. Não adianta simplesmente falar: Você vai ensinar esse tipo de História. Eles têm que compreender o que é racismo. Racismo é uma consciência historicamente determinada que ela permeia toda a sociedade. Ela é fundadora de ideologias, não é a ideologia que funda o racismo, é o racismo que funda as ideologias. É isso que temos que começar a compreender
A biologia demonstra que não há raças, então não há racismo. Isso não é verdade. A raça existe, não como conceito biológico, nunca foi. Foram os racistas que disseram que a raça é biológica. A raça é uma construção histórica, política e psicológica, ela existe. Essas pessoas que andam dizendo que não há raças, que não há racismo, é uma forma nova que o racismo está tomando, negar a existência da raça biológica para o racista continuar a seguir com a prática cotidiana. O que conta é o resultado cotidiano, estar usufruindo uma situação de superioridade. Não é necessário contar os genes.
Como as diferenças se organizam, entre homem e mulher, entre branco e negro, entre indígena e branco, entre indígena e negro são dinâmicas que devem ser organizadas e, essa é a contribuição do Movimento Negro: abre esse espaço. Ao abrir esse espaço, a sociedade tem a possibilidade de respirar algo novo. Esses movimentos devem de multiplicar, onde negros e brancos, brancos de boa fé, brancos que queiram compreender, que queiram romper com essa visão raciológica. Tem que se multiplicar essa experiência de aprenderem juntos, porque a luta contra o racismo implica, todo mundo.
É claro que existem os racistas, mas também existem pessoas que estão questionando esse fenômeno. Porque o Movimento Negro neste país e na América Latina está se desenvolvendo e está levando uma nova forma de consciência para toda a sociedade. O terceiro nível dos problemas é o problema epistemológico. Não adianta a questão mecânica sem uma epistemologia que informe você do que aconteceu na história, por que aconteceu o tráfico de escravos, por que houve a escravidão racial na América Latina, o que é a escravidão racial, que tipo de sistema havia na África, como era a escravidão propriamente africana, como ela se deu, que tipo de escravidão era, qual foi as relações estabelecidas entre as elites africanas dominantes antes da colonização do mundo árabe e logo o mundo europeu, que tipo de relações eles tinham, que permitiu os europeus fazer o que fizeram na história, colonizar, escravizar todo um continente, como aconteceu?
Então, precisamos de um paradigma epistemológico que nos permita compreender como isso.
Eu acho que uma das coisas fundamentais para chegar a essa visão, são as obras do professor senegalês. Eu acho que hoje em dia, as obras dele são indispensáveis para o Brasil, para toda a América Latina. Pela primeira vez, houve uma ruptura sistemológica, um confronto sério entre um grande pensador científico e todo esse mundo regido de mentiras e de mitos. O mundo Latino Americano tem que mudar epistemologicamente, sem essa mudança, pode-se até colocar muitas leis, você sabe, a lei se dá, mas não se cumpre. Os que estão contra, não vão dizer que estão contra, simplesmente não cumprem. Vê essa lei contra o racismo, o racismo nesse país é crime, é importante essa legislação que faz do racismo um crime. Mas quantas pessoas foram incriminadas, foram levadas à prisão por racismo aqui neste país?
Então, estamos precisando de uma ampla mobilização da sociedade, a sociedade tem que compreender que o racismo é um crime contra a humanidade, que a escravidão foi um crime contra a humanidade e que esse crime que foi cometido em todas as Américas, têm repercussões atuais, porque esse mesmo crime cometido nas Américas, ele continua hoje com essa subalternação massiva das populações indígenas, áfricas e afro-americanas desse continente, ou seja, o crime continua. O racista não se importa, da mesma maneira que o proprietário de escravos não se importou que o escravo fosse escravo. Porque o racismo é um sistema de poder, de poder econômico, de poder político. Por isso, quando você traz à tona as ações afirmativas para liquidar esses privilégios e benefícios que uma minoria está usufruindo, você vai ter resistência. Será uma luta muito longa, muito complexa, uma luta de muitas etapas diferentes.
Texto retirado na íntegra de: http://www.adital.com.br/
domingo, 22 de março de 2015
Planeta Água - plano de aula
Retirado de: http://educacao.uol.com.br/
Objetivo
Identificar os diferentes usos que se faz da água.
Comentário introdutório
A água é utilizada para consumo dos seres vivos, higiene e limpeza, na agricultura através da irrigação, na indústria, e também para facilitar o trabalho humano, como nos casos da roda d'água, do monjolo, das máquinas a vapor, além da produção de energia elétrica.
Materiais
- A música: "Terra, planeta água" de Guilherme Arantes, além de um meio para sua execução (CD, Mp3 ou outro)
- letra da música impressa para cada aluno (veja abaixo)
- barbante, lixa, cola, tesoura, papéis variados, etc.
Estratégias
1) O professor deverá tocar a música, a fim de que os alunos prestem atenção à letra. Posteriormente, entregar sua cópia impressa para os alunos.
2) Perguntar qual a mensagem transmitida pela letra.
3) Pedir que os alunos se organizem em duplas.
4) Cada dupla deve produzir uma imagem (desenho, foto, pintura) ou objeto (escultura, maquete, móbile) que ilustre as informações contidas no trecho da canção que eles mesmos devem selecionar.
5) Cada dupla apresentará sua produção para sala.
Planeta Água
Água que nasce na fonte
Serena do mundo
E que abre um
Profundo grotão
Água que faz inocente
Riacho e deságua
Na corrente do ribeirão...
Águas escuras dos rios
Que levam
A fertilidade ao sertão
Águas que banham aldeias
E matam a sede da população...
Águas que caem das pedras
No véu das cascatas
Ronco de trovão
E depois dormem tranqüilas
No leito dos lagos
No leito dos lagos...
Água dos igarapés
Onde Iara, a mãe d'água
É misteriosa canção
Água que o sol evapora
Pro céu vai embora
Virar nuvens de algodão...
Gotas de água da chuva
Alegre arco-íris
Sobre a plantação
Gotas de água da chuva
Tão tristes, são lágrimas
Na inundação...
Águas que movem moinhos
São as mesmas águas
Que encharcam o chão
E sempre voltam humildes
Pro fundo da terra
Pro fundo da terra...
Terra! Planeta Água
Terra! Planeta Água
Terra! Planeta Água...
Água que nasce na fonte
Serena do mundo
E que abre um
Profundo grotão
Água que faz inocente
Composição: Guilherme Arantes
Cristina Faganeli Braun Seixas
é bióloga e professora da Fundação Bradesco (Unidade I - Osasco).
é bióloga e professora da Fundação Bradesco (Unidade I - Osasco).
sexta-feira, 20 de março de 2015
Os 10 mitos sobre as cotas
Texto retirado na íntegra de: https://www.ufmg.br
Inclusão social: um debate necessário?
1- As cotas ferem o princípio da igualdade, tal como definido no artigo 5º da Constituição, pelo qual “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. São, portanto, inconstitucionais.
Na visão, entre outros juristas, dos ministros do STF, Marco Aurélio de Mello, Antonio Bandeira de Mello e Joaquim Barbosa Gomes, o princípio constitucional da igualdade, contido no art. 5º, refere-se a igualdade formal de todos os cidadãos perante a lei. A igualdade de fato é tão somente um alvo a ser atingido, devendo ser promovida, garantindo a igualdade de oportunidades como manda o art. 3º da mesma Constituição Federal. As políticas públicas de afirmação de direitos são, portanto, constitucionais e absolutamente necessárias.
2- As cotas subvertem o princípio do mérito acadêmico, único requisito que deve ser contemplado para o acesso à universidade.
Vivemos numa das sociedades mais injustas do planeta, onde o “mérito acadêmico” é apresentado como o resultado de avaliações objetivas e não contaminadas pela profunda desigualdade social existente. O vestibular está longe de ser uma prova equânime que classifica os alunos segundo sua inteligência. As oportunidades sociais ampliam e multiplicam as oportunidades educacionais.
3- As cotas constituem uma medida inócua, porque o verdadeiro problema é a péssima qualidade do ensino público no país.
É um grande erro pensar que, no campo das políticas públicas democráticas, os avanços se produzem por etapas seqüenciais: primeiro melhora a educação básica e depois se democratiza a universidade. Ambos os desafios são urgentes e precisam ser assumidos enfaticamente de forma simultânea.
4- As cotas baixam o nível acadêmico das nossas universidades.
Diversos estudos mostram que, nas universidades onde as cotas foram implementadas, não houve perda da qualidade do ensino. Universidades que adotaram cotas (como a Uneb, Unb, UFBA e UERJ) demonstraram que o desempenho acadêmico entre cotistas e não cotistas é o mesmo, não havendo diferenças consideráveis. Por outro lado, como também evidenciam numerosas pesquisas, o estímulo e a motivação são fundamentais para o bom desempenho acadêmico.
5- A sociedade brasileira é contra as cotas.
Diversas pesquisas de opinião mostram que houve um progressivo e contundente reconhecimento da importância das cotas na sociedade brasileira. Mais da metade dos reitores e reitoras das universidades federais, segundo ANDIFES, já é favorável às cotas. Pesquisas realizadas pelo Programa Políticas da Cor, na ANPED e na ANPOCS, duas das mais importantes associações científicas do Brasil, bem como em diversas universidades públicas, mostram o apoio da comunidade acadêmica às cotas, inclusive entre os professores dos cursos denominados “mais competitivos” (medicina, direito, engenharia etc). Alguns meios de comunicação e alguns jornalistas têm fustigado as políticas afirmativas e, particularmente, as cotas. Mas isso não significa, obviamente, que a sociedade brasileira as rejeita.
6- As cotas não podem incluir critérios raciais ou étnicos devido ao alto grau de miscigenação da sociedade brasileira, que impossibilita distinguir quem é negro ou branco no país.
Somos, sem dúvida nenhuma, uma sociedade mestiça, mas o valor dessa mestiçagem é meramente retórico no Brasil. Na cotidianidade, as pessoas são discriminadas pela sua cor, sua etnia, sua origem, seu sotaque, seu sexo e sua opção sexual. Quando se trata de fazer uma política pública de afirmação de direitos, nossa cor magicamente se desmancha. Mas, quando pretendemos obter um emprego, uma vaga na universidade ou, simplesmente, não ser constrangidos por arbitrariedades de todo tipo, nossa cor torna-se um fator crucial para a vantagem de alguns e desvantagens de outros. A população negra é discriminada porque grande parte dela é pobre, mas também pela cor da sua pele. No Brasil, quase a metade da população é negra. E grande parte dela é pobre, discriminada e excluída. Isto não é uma mera coincidência.
7- As cotas vão favorecer aos negros e discriminar ainda mais aos brancos pobres.
Esta é, quiçá, uma das mais perversas falácias contra as cotas. O projeto atualmente tramitando na Câmara dos Deputados, PL 73/99, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, favorece os alunos e alunas oriundos das escolas públicas, colocando como requisito uma representatividade racial e étnica equivalente à existente na região onde está situada cada universidade. Trata-se de uma criativa proposta onde se combinam os critérios sociais, raciais e étnicos. É curioso que setores que nunca defenderam o interesse dos setores populares ataquem as cotas porque agora, segundo dizem, os pobres perderão oportunidades que nunca lhes foram oferecidas. O projeto de Lei 73/99 é um avanço fundamental na construção da justiça social no país e na luta contra a discriminação social, racial e étnica.
8- As cotas vão fazer da nossa, uma sociedade racista.
O Brasil esta longe de ser uma democracia racial. No mercado de trabalho, na política, na educação, em todos os âmbitos, os/as negros/as têm menos oportunidades e possibilidades que a população branca. O racismo no Brasil está imbricado nas instituições públicas e privadas. E age de forma silenciosa. As cotas não criam o racismo. Ele já existe. As cotas ajudam a colocar em debate sua perversa presença, funcionando como uma efetiva medida anti-racista.
9- As cotas são inúteis porque o problema não é o acesso, senão a permanência.
Cotas e estratégias efetivas de permanência fazem parte de uma mesma política pública. Não se trata de fazer uma ou outra, senão ambas. As cotas não solucionam todos os problemas da universidade, são apenas uma ferramenta eficaz na democratização das oportunidades de acesso ao ensino superior para um amplo setor da sociedade excluído historicamente do mesmo. É evidente que as cotas, sem uma política de permanência, correm sérios riscos de não atingir sua meta democrática.
10- As cotas são prejudiciais para os próprios negros, já que os estigmatizam como sendo incompetentes e não merecedores do lugar que ocupam nas universidades.
Argumentações deste tipo não são freqüentes entre a população negra e, menos ainda, entre os alunos e alunas cotistas. As cotas são consideradas por eles, como uma vitória democrática, não como uma derrota na sua auto-estima, ser cotista é hoje um orgulho para estes alunos e alunas. Porque, nessa condição, há um passado de lutas, de sofrimento, de derrotas e, também, de conquistas. Há um compromisso assumido. Há um direito realizado. Hoje, como no passado, os grupos excluídos e discriminados se sentem mais e não menos reconhecidos socialmente quando seus direitos são afirmados, quando a lei cria condições efetivas para lutar contra as diversas formas de segregação. A multiplicação, nas nossas universidades, de alunos e alunas pobres, de jovens negros e negras, de filhos e filhas das mais diversas comunidades indígenas é um orgulho para todos eles.
Fonte: Laboratório de Políticas Públicas/ UERJ
Assinar:
Postagens (Atom)