No Brasil, toda criança deve ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental aos 6 anos de idade, encerrando esta etapa aos 14 anos. Após esse período, ela permanece por mais 3 anos no Ensino Médio, concluindo a educação básica aos 17 anos de idade.
Quando o aluno (re)ingressa na escola tardiamente – ou sofre reprovação – ele estará em atraso escolar, ou seja, com idade superior a esperada para aquela etapa escolar. A distorção idade-série é a proporção de alunos com mais de 2 anos de atraso escolar.
O cálculo da distorção idade-série é realizado a partir de dados coletados no Censo Escolar. O Censo é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. Todas as informações de matrículas dos alunos são capturadas, inclusive a idade dos alunos. Fonte: http://www.qedu.org.br/
Veja mais em: http://www.qedu.org.br/ajuda/artigo/265194
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