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domingo, 29 de setembro de 2013

Os desafios de alfabetizar letrando




Por: Judite Filgueiras Rodrigues in meuartigobrasilescola.com
Ampliação do tempo de escolaridade de oito para nove anos impôs importantes questionamentos sobre a prática de alfabetização. O que ensinar às crianças de seis anos? Que conhecimentos essas crianças precisam construir? Que habilidades precisam desenvolver? Que atividades realizar na escola para que alcancem as habilidades desejadas? 

Já dizia Paulo Freire (2001) que aprender a ler e a escrever é aprender a ler o mundo, compreender o seu contexto numa relação dinâmica vinculando linguagem e realidade e ser alfabetizado é tornar-se capaz de usar a leitura e a escrita como meio de tomar consciência da realidade e de transformá-la. 

Ao longo dos anos a alfabetização tem sido alvo de inúmeras controvérsias teóricas e metodológicas, exigindo que a escola e, os educadores se posicionem em relação às mesmas, construindo suas práticas a partir do que está sendo discutido no meio acadêmico e transposto para a sala de aula a partir de suas reinterpretações e do que é possível e pertinente ser feito. 

Essas mudanças nas práticas de ensino podem ocorrer tanto nas definições dos conteúdos a serem desenvolvidos quanto na natureza da organização do trabalho pedagógico. 

Hoje o desafio maior é “Como alfabetizar letrando”? 

A palavra letramento é uma tradução para o português da palavra inglesa Literacy “condição de ser letrado”. 

Assim, letramento é o estado ou a condição de quem responde adequadamente às demandas sociais pelo uso amplo e diferenciado da leitura e da escrita. 

De acordo com Soares (2003), alfabetização e letramento são processos distintos, de natureza essencialmente diferente, porém, são interdependentes e indissociáveis, pois uma pessoa pode ser alfabetizada e não ser letrada ou ser letrada e não ser alfabetizada. 

Na concepção atual, a alfabetização não precede o letramento, os dois processos podem ser vistos como simultâneos, entendendo que no conceito de alfabetização estaria compreendido o de letramento e vice-versa. 

Isto será possível se a alfabetização for entendida além da aprendizagem grafofônica e que em letramento inclui-se a aprendizagem do sistema de escrita. A conveniência da existência dos dois termos, que embora designem processos interdependentes, indissociáveis e simultâneos, são processos de natureza diferente, uma vez que envolve habilidades e competências específicas, implicando, com isso, formas diferenciadas de aprendizagem e em conseqüência, métodos e procedimentos diferenciados de ensino. 

Assim, a participação das crianças em experiências variadas com leitura e escrita, conhecimento e interação com diferentes tipos e gêneros de material, a habilidade de codificação e decodificação da língua escrita, o conhecimento e reconhecimento dos processos de tradução da fala sonora para a forma gráfica da escrita implica numa importante revisão dos procedimentos e métodos para o ensino, uma vez que cada fase desse processo exige procedimentos e métodos diferenciados, pois cada criança e cada grupo de crianças necessitam de formas diferenciadas na ação pedagógica.
REFERÊNCIAS 

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo. 41ª ed.Cortez. 2001. 

MORAIS A. & Leite T. Como promover o desenvolvimento das habilidades de reflexão fonológica dos alfabetizandos. MEC :UFPE/ CEEL 2005. 

SOARES, Magda.Letramento e escolarização. São Paulo: Global, 2003. 

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

Texto extraído na íntegra de: meuartigobrasilescola

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Não tem preço!!

A atividade na aula de Língua Portuguesa do 4º ano, consistia em escrever frases usando uma lista de palavras, dentre as quais estava a palavra apimentada. Os alunos poderiam juntar várias palavras em uma frase ou usá-las separadamente em várias frases. As frases todas se referiam à comida..."minha mãe fez uma comida apimentada"..."meu pai comprou uma linguiça apimentada"...e por aí vai...
 Pois bem, Natanael, um falador de mão cheia, tem boquinhas nos cotovelos, escreveu a seguinte frase: "Ninguém gosta de conversar com aquela menina pois ela tem uma língua muito apimentada". Perguntei: " Não seria língua afiada?". Ele prontamente respondeu: "Não professora, é apimentada mesmo! Ela fala ardido...e pimenta não é ardida? Então, ela é apimentada!!"
E dá para não rir? Nesses momentos é que vale a pena ser uma educadora!!!

Me sentindo assim!!! Coruja ao cubo!!!

Foto da internet




sábado, 21 de setembro de 2013

Bullying e o instinto animal - Içami Tiba


Muito se tem falado sobre o bullying e, neste texto, abordarei o tema correlacionando-o com os instintos animais sob a ótica da Lei da Matilha.
Todos os animais têm instintos, que regem seus comportamentos. Todos os humanos são mamíferos e, em nós, são nítidos os instintos de sobrevivência e de perpetuação da espécie em cada um dos seus indivíduos. A grande diferença é que os humanos, por serem inteligentes, desenvolveram a civilização e a cidadania.  A lei instintiva da matilha procura eliminar seu componente mais fraco, mais lento ou defeituoso, pois estes enfraquecem a matilha, enquanto os civilizados os protegem.
Assim também temos resquícios de comportamentos animal nos relacionamentos sociais humanos.
Atualmente a educação de valores humanos da cidadania também foi atingida pelos acelerados avanços da civilização. A emancipação da mulher, a substituição da educação familiar pela escolar (com as crianças sendo levadas às escolas até com menos de 1 ano de idade), as dificuldades financeiras, o consumismo etc. trouxeram grandes diferenças nos funcionamentos das famílias. As crianças foram saciadas nas suas necessidades, o que é natural, e nas vontades, que precisariam ser educadas. Elas tornaram-se tiranas, mandando nos seus pais, chegando até mesmo a agredi-los fisicamente, por falta de limites e educação.
Pelo silêncio e não reação, os pais confirmaram esta tirania e os amados filhinhos tornaram-se tiranos não frustráveis, e quando frustrados reagem com violência. Ao agir, estas crianças seguem os conceitos humanos mais primitivos, quase instintos animais. Na família, o filho mais fraco é protegido pelos seus pais, mas seus irmãos em geral judiam dele, tiram vantagens pessoais da fraqueza dele: é o bullying sendo praticado dentro de casa.
Na escola, os alunos não aprendem somente o que os "professoras ensinam", pois eles imitam e copiam os comportamentos dos mais fortes, nunca do mais fraco. Os pais em casa, também por ficarem tanto tempo fora de dela, quando estão juntos com os filhos tornam-se tolerantes e submissos aos caprichos e delinquências dos tiranos domésticos.
Os tiranos domésticos tiranizam também nas ruas. A grande oportunidade para ser líder é descobrir quem não reage, o que tem medo, o que pode ser dominado. Esta não-reação é o principal componente para que o bullying prossiga. O agressor se torna líder e impõe à vítima toda a sorte de abusos. Este vítima, além da dificuldade de reagir, torna-se refém das suas ameaças e entra em pânico. É quando apresenta calado os sinais de abusado pelo bullying.
Não há dois líderes numa matilha. Um é líder e todos os outros são seguidores. Quando um mais fraco é atacado pelo líder, é atacado também pelos seus seguidores. Assim ocorre com o bullying. Quando um líder ataca a sua vítima, naturalmente outros jovens sem educação adotam o mais forte como líder e também atacam a mesma vítima. Somente entre os humanos educados é que emerge aquele que vai proteger a vítima, pois não somos animais.
Compreendendo-se esta dinâmica, os pais e professores terão melhores condições de combater o bullying, interferindo com ajuda à vítima e educação do líder abusador e seus seguidores. A vítima tem que aprender a se defender. O líder e seus seguidores têm que aprender a ser cidadãos. Estes trabalhos devem ser feitos na parceria entre pais e professores para transformar maus líderes em seguidores. Portanto, alguém tem que ser mais forte do que eles, já que esta é a linguagem que eles entendem.
Texto extraído na íntegra de: Educação.uol.com.br

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

O papel do Educador na formação das Crianças


O educador, ou seja o professor, têm o papel de instruir o aluno. Hoje em dia, principalmente na rede pública de ensino, esses profissionais estão cada dia mais desvalorizados, desmotivados e desrespeitados, tanto por outros colegas de profissão, alunos, pais, governo e sociedade em geral.
O educador tem como função ensinar. Ou seja, ele é a base de tudo, levando o conhecimento desde as crianças, até os adultos, já na universidade ou faculdade. Ocorre que, a cada dia, esses profissionais chegam mais despreparados a sala de aula, e acabam desmotivando o aluno, e passando uma imagem de incapacitado, levando a uma bola de neve, que gera mais desrespeito e desvalorização.
Para mudarmos esse panorama, o ideal é a junção de família, escola, comunidade e governo, para que assim os professores voltem a ser vistos e respeitados como mestres.
Texto extraído na íntegra de: Blogmail.com.br

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

O papel da Família na Formação das Crianças



No processo de formação de caráter, a família possui o papel mais importante, pois antes de ir para a escola, a criança já vivencia e aprende inúmeras coisas, quando a criança chega na escola, desmotivada, enfrentando o professor, ou brigando com os colegas, este pode ser um espelho daquilo que ela vivencia no ambiente familiar.
Além disso, outro papel importante da família é acompanhar o rendimento do s filhos na escola. Sem o amparo e o interesse dos pais, avós, tios, ou qualquer um que seja responsável por aquela criança, ela simplesmente se recusará a aprender, se mostrando indiferente, dentro da sala de aula.
Para que os ensinamentos da escola surtam efeitos, é preciso que a família esteja presente. Caso contrário, será praticamente impossível que essas crianças consigam compreender o ambiente escolar corretamente. O que é necessário entender é que o processo educativo, principalmente o que engloba o ensino infantil, fundamental e médio, só terá sucesso se escola e família trabalharem juntos.
Texto extraído na íntegra de: Blogmail.com.br

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Educação para a Independência do Pensamento

Não basta preparar o homem para o domínio de uma especialidade qualquer. Passará a ser então uma espécie de máquina utilizável, mas não uma personalidade perfeita. 
O que importa é que venha a ter um sentido atento para o que for digno de esforço, e que for belo e moralmente bom. 
De contrário, virá a parecer-se mais com um cão amestrado do que com um ser harmonicamente desenvolvido, pois só tem os conhecimentos da sua especialização. Deve aprender a compreender os motivos dos homens, as suas ilusões e as suas paixões, para tomar uma atitude perante cada um dos seus semelhantes e perante a comunidade. 
Estes valores são transmitidos à jovem geração pelo contacto pessoal com os professores, e não — ou pelos menos não primordialmente — pelos livros de ensino. São os professores, antes de mais nada, que desenvolvem e conservam a cultura. São ainda esses valores que tenho em mente, quando recomendo, como algo de importante, as «humanidades» e não o mero tecnicismo árido, no campo histórico e filosófico. 
A importância dada ao sistema de competição e a especialização precoce, sob pretexto da utilidade imediata, é o que mata o espírito de que depende toda a atividade cultural e até mesmo o próprio florescimento das ciências de especialização. 
Faz também parte da essência de uma boa educação desenvolver nos jovens o pensamento crítico independente, desenvolvimento esse que é prejudicado, em grande parte, pela sobrecarga de disciplinas em que o indivíduo, segundo o sistema adotado, tem de obter nota de passagem. A sobrecarga conduz necessariamente à superficialidade e à falta de verdadeira cultura. O ensino deve ser de modo a fazer sentir aos alunos que aquilo que se lhes ensina é uma dádiva preciosa e não uma amarga obrigação. 

Albert Einstein, in 'Como Vejo o Mundo' - Texto extraído na íntegra de citador.pt

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Filhos Brilhantes...Alunos Fascinantes

Bons filhos conhecem o prefácio da história de seus pais Filhos brilhantes vão muito mais longe, conhecem os capítulos mais importantes das suas vidas.

Bons jovens se preparam para o sucesso. Jovens brilhantes se preparam para as derrotas. Eles sabem que a vida é um contrato de risco e que não há caminhos sem acidentes.

Bons jóvens têm sonhos ou disciplina. Jovens brilhantes têm sonhos e disciplina. Pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas, que nunca transformam seus sonhos em realidade, e disciplina sem sonhos produz servos, pessoas que executam ordens, que fazem tudo automaticamente e sem pensar. 

Bons alunos escondem certas intenções, mas alunos fascinantes são transparentes. Eles sabem que quem não é fiel à sua consciência tem uma dívida impagável consigo mesmo. Não querem, como alguns políticos, o sucesso a qualquer preço. Só querem o sucesso conquistado com suor, inteligência e transparência. Pois sabem que é melhor a verdade que dói do que a mentira que produz falso alívio. A grandeza de um ser humano não está no quanto ele sabe mas no quanto ele tem consciência que não sabe. 

O destino não é frequentemente inevitável, mas uma questão de escolha. Quem faz escolha, escreve sua própria história, constrói seus próprios caminhos. 

Os sonhos não determinam o lugar onde vocês vão chegar, mas produzem a força necessária para tirá-los do lugar em que vocês estão. Sonhem com as estrelas para que vocês possam pisar pelo menos na Lua. Sonhem com a Lua para que vocês possam pisar pelo menos nos altos montes. Sonhem com os altos montes para que vocês possam ter dignidade quando atravessarem os vales das perdas e das frustrações. Bons alunos aprendem a matemática numérica, alunos fascinantes vão além, aprendem a matemática da emoção, que não tem conta exata e que rompe a regra da lógica. Nessa matemática você só aprende a multiplicar quando aprende a dividir, só consegue ganhar quando aprende a perder, só consegue receber, quando aprende a se doar. 

Uma pessoa inteligente aprende com os seus erros, uma pessoa sábia vai além, aprende com os erros dos outros, pois é uma grande observadora. 

Procurem um grande amor na vida e cultivem-no. Pois, sem amor, a vida se torna um rio sem nascente, um mar sem ondas, uma história sem aventura! Mas, nunca esqueçam, em primeiro lugar tenham um caso de amor consigo mesmos.

Augusto Cury - pensador.uol.com.br

sábado, 14 de setembro de 2013

LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.


Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 3o ...........................................................................
.............................................................................................. 
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.” (NR) 
“Art. 4o  .......................................................................... 
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 
a) pré-escola; 
b) ensino fundamental; 
c) ensino médio; 
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; 
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
.............................................................................................. 
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
....................................................................................” (NR) 
“Art. 5º  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 
§ 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: 
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
....................................................................................” (NR) 
“Art. 6º  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR) 
“Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (NR) 
“Art. 30.  ........................................................................
.............................................................................................. 
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.” (NR) 
“Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; 
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; 
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; 
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.” (NR) 
“Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
...................................................................................” (NR) 
“Art. 60.  ....................................................................... 
Parágrafo único.  O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.” (NR) 
“Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
.............................................................................................. 
§ 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. 
§ 5o  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. 
§ 6o  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. 
§ 7o  (VETADO).” (NR) 
“Art. 62-A.  A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. 
Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.” 
“Art. 67.  ........................................................................
.............................................................................................. 
§ 3º  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.” (NR) 
“Art. 87.  .......................................................................
.............................................................................................. 
§ 2º  (Revogado). 
§ 3o  ............................................................................... 
I - (revogado);
.............................................................................................. 
§ 4º  (Revogado).
...................................................................................” (NR) 
“Art. 87-A.  (VETADO).” 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 4 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Tão irreal nossa Educação

No Brasil existe a Educação à Distância e a educação distante...distante da realidade.
Constrói-se prédios, gasta-se quantias estratosféricas em equipamentos e materiais didáticos, mas a educação propriamente dita está cada vez mais distante do que realmente é necessário para que se atinja uma verdadeira educação de qualidade.
Busca-se saídas mágicas com projetos mirabolantes, que rendam grande impacto social e por que não muitos votos; muda-se nomes, faz-se pactos, mas soluções reais, concretas, objetivas e principalmente, possíveis de serem realizadas...ah meu bem!!! essas só com a iniciativa dos educadores, lá no seu espaço, na sua escola com os seus aprendizes!!!
Vivemos uma educação equivocada. Não existem no Brasil projetos que assegurem a eficácia da Educação como um todo. Quando falo em projetoS, não é erro não...são projetos sim..., no plural, pois um país de tamanho continental como o nosso, necessita que seus projetos de alfabetização contemplem as especificidades culturais, econômicas, sociais e mesmo políticas de cada região.
De que adianta tantas inovações tecnológicas ( que muitos não saberão usar e outros nem mesmo terão acesso), se nos últimos 20 anos não vemos mudanças que coloquem a educação principalmente no que refere-se a alfabetização, no centro das discussões. Essas discussões devem contar com a participação total dos educadores, aqueles que estão na sala de aula, não aqueles que estão em salas com ar refrigerado, pensando que sabem o que é ser professor...o que é ser educador no Brasil.